exigência de garantias financeiras para o atendimento de urgência a um paciente, comumente feita por hospitais, é ilegal.
A informação é do diretor geral do Procon do Distrito Federal, Oswaldo Moraes.
O assunto foi levantado depois que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, morreu depois de ter o atendimento recusado por dois hospitais de Brasília.
Primeiro o socorro
Os dois hospitais - Santa Lúcia e Santa Luzia - recusaram o atendimento a Duvanier, que havia sofrido um ataque cardíaco, porque seu plano de saúde não era aceito pelas instituições.
Para atendê-lo, os hospitais exigiram um cheque caução, mas como ele estava sem cheque, o atendimento foi recusado.
"O importante é dar os primeiros socorros. Se a pessoa não tem condições de pagar o hospital, deve ser transferida para um hospital público posteriormente e arcar com as despesas dessa transferência," informou Oswaldo Moraes, do Procon.
Cheques-caução
Em relação à exigência de cheques-caução, Moraes diz que a prática é abusiva e ilegal.
Segundo a Resolução 44 de 2003, da ANS, "fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço".
Segundo Moraes, caso o atendimento seja negado, o consumidor deve procurar a ouvidoria ou a diretoria do hospital. Caso não resolva, deve comunicar ao Procon.
"Se ele [consumidor] precisa internar alguém, pode conseguir também por meio da esfera judicial, por uma liminar," explica, referindo-se a situações em que não há emergência.
O Procon pode punir administrativamente e multar os hospitais. "A multa varia de R$ 414,00 a R$ 6,2 milhões," disse Moraes.
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