sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Depósitos bancários não vão contar para negociação das rendas

Os terrenos, casas ou contas bancárias não vão entrar no cálculo dos rendimentos dos inquilinos.

Os terrenos, casas ou montantes depositados em contas bancárias não entram no cálculo dos rendimentos dos inquilinos. Esta situação coloca-se quando o arrendatário alega ter baixos rendimentos, perante a vontade do senhorio em actualizar a renda.

É que a proposta de lei do Governo para o mercado de arrendamento prevê um período transitório de cinco anos para inquilinos com carências económicas. Para terem acesso àquele regime têm de fazer prova dos rendimentos, mas apenas dos que são declarados no IRS. Isto pode fazer com que alguns inquilinos que declarem rendimentos mais baixos em sede de IRS, mas tenham um património imobiliário elevado, usufruam do regime de transição com aumentos das rendas mais controlados.

Assim, quem tiver um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), tem direito a aumentos suavizados de renda. Nestes casos a actualização da renda corresponderá a um máximo de 10% do RABC do agregado familiar se os rendimentos forem inferiores a 500 euros e de 25% para os restantes casos. Esta taxa de esforço terá sempre um limite máximo que é o valor correspondente a 1/15 do valor da casa, avaliada pelas Finanças.


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